Por serem territórios de um Estado com fronteiras geográficas dentro dos limites do território de outro Estado, os enclaves levantam diversas interrogações e desafios. Tal é o caso do enclave de Cabinda, onde existem reivindicações separatistas em relação a Angola. De um ponto de vista estritamente jurídico, o que diz o direito internacional público sobre a possível existência de um estatuto internacional para esta província angolana?
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Este estudo visa aplicar alguns conceitos-chave do direito internacional num contexto relativamente pouco conhecido, a saber, reivindicações de secessão em Angola.
Antigos “tratados” celebrados com chefes indígenas podiam ser considerados como convenções de direito internacional ou eram actos de direito interno? Qual o papel que estes podem desempenhar nas actuais reivindicações de autodeterminação? Como apreciar em direito internacional a validade de um acordo relativo à independência de uma colónia concluído no âmbito de um direito constitucional português em plena mutação? A questão suscita comentários tanto do ponto de vista do direito nacional como do ponto de vista do artigo 46.º da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969, cujo conteúdo poderia eventualmente ser aplicado a título de direito consuetudinário.
O que pensar, em seguida, do argumento do direito de secessão a favor do “povo” cabindense? Será que tal povo existe na acepção do direito internacional? Além disso, o que é um povo no sentido do direito de autodeterminação? E como defini-lo neste caso? O que se deve pensar do argumento da secessão-remédio, segundo o qual uma minoria oprimida e sem acesso equitativo ao Governo de um Estado adquiriria um direito de secessão em direito internacional? Será que tal doutrina existe em direito internacional público geral? Como definir a opressão que visa? Qual a prática internacional a este respeito? Qual é, finalmente, a situação concreta dos nativos de Cabinda em relação ao Governo de Angola, ou seja, o seu tratamento em termos de direitos humanos ou de participação ao poder?
Estas são algumas perguntas, entre outras, sobre as quais o presente livro tenta trazer esclarecimentos. O espaço lusófono que serve aqui como pano de fundo oferece-nos um prisma tangível aos vários aspectos de direito internacional público analisados
Introdução
Capítulo I.
O estatuto jurídico de Cabinda examinado sob o ângulo histórico da conclusão com Portugal dos Tratados de Chinfuma (1883), Chicambo (1884) e Simulambuco (1885)
Secção 1. A soberania de Portugal sobre Cabinda no período anterior à Conferência de Berlin de 1884-1885Secção 2. A aquisição de títulos territoriais no direito internacional dos séculos XV a XIXSecção 3. O valor jurídico internacional dos tratados de protectorado colonial concluídos entre Portugal e os príncipes indígenas cabindeses Secção 4. O valor jurídico interno dos tratados de protectorado colonial concluídos entre Portugal e os príncipes indígenas cabindeses
Capítulo II.
O valor jurídico do Acordo de Alvor (1975) relativo à independência de Angola
Secção 1. Argumentos invocados em favor da nulidade do Acordo de AlvorSecção 2. Apreciação da validade jurídica do Acordo de Alvor de 1975
Capítulo III.
A aplicabilidade do princípio de autodeterminação dos povos ao enclave de Cabinda
Secção 1. Apreciação dos argumentos jurídicos relativos ao alegado direitode autodeterminação de CabindaSecção 2. Apreciação dos principais argumentos políticos e sociológicosinvocados para a independência de Cabinda
Conclusão
Bibliografia selecionada
Anexos
Índice
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Índice
Catherine MAIA, Robert KOLB, O Estatuto Internacional da Província Angolana de Cabinda à Luz do Direito Internacional Público, Coimbra, Almedina, 2016 (272 pp.)
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